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10 a 12 Junho 2025 | São Paulo Expo - SP
13h às 20h

Fiera Milano Brasil

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Alexandre Moura: Grupo Energisa, hackers e a LGPD

Na semana passada, no dia 29 de abril, o “Grupo ENERGISA” de distribuição de energia elétrica, sofreu um “ataque cibernético” no seu portal de serviços na Internet, conforme noticiado na imprensa regional e nacional.

Devido à invasão dos hackers (provavelmente de origem estrangeira) vários serviços aos clientes deixaram de funcionar e não está claro se os dados dos consumidores foram “vazados”.

Caso a segurança dos dados dos clientes, tenha sido comprometida, o dano pode ser enorme, inclusive com repercussão judicial. Se a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados estivesse vigorando os danos à empresa, devido ao ataque, seriam extremamente maiores, pois a LGPD é bem “dura” com relação a este tipo de ocorrência.

Entretanto, o Senado aprovou recentemente, o adiamento da aplicação de sanções ligadas à LGPD para agosto do ano que vem (antes começava em agosto deste ano) e a vigência da Lei, para 1º de Janeiro de 2021(que o Governo Federal, através da Medida Provisória Nº 959/20, prorrogou para o mês de Maio).

Grupo ENERGISA, Hackers e a LGPD (II)

Mesmo que as penalidades da LGPD só possam ser aplicadas, a partir de agosto de 2021, “processos judiciais, ações de classe e recursos jurídicos”, vão poder iniciar já em maio do ano que vem.

E com relação a “vazamento de dados”, a LGPD tem vários artigos relacionados, especificamente, ao “ressarcimento dos danos (causados por vazamentos) e da segurança e sigilo” dos dados guardados pelas empresas.

Destacarei aqui, apenas três (todos transcritos literalmente). O Artigo 42 especifica o seguinte: “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Já o Artigo 46 diz o seguinte: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Por fim, o Artigo 49 especifica o seguinte: “Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares”.

Estes três Artigos da LGPD se aplicariam ao fato ocorrido, se a Lei estivesse em vigor. Resta agora, saber qual será o posicionamento da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica sobre o assunto.

EXPOSEC 2020

Ainda no tema “segurança”, a “EXPOSEC 2020 – Feira Internacional de Segurança”, maior evento da América Latina voltado para este mercado, já tem nova data de realização definida.

Anteriormente marcada para o mês de abril passado, a feira foi remarcada para o segundo semestre, no período de 23 a 25 de novembro, devido à pandemia do COVID-19, sendo mantido o mesmo local para realização (São Paulo Expo Exhibition & Convention Center).

Em sua 23ª edição, o evento que é organizado pela ABESE – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, conjuntamente com a Cipa Fiera Milano, (filial brasileira da italiana Fiera Milano) reúne profissionais do setor e interessados, apresentando as mais recentes inovações e tendências nos segmentos de Segurança Eletrônica, Privada, Pessoal, Pública, Patrimonial e Empresarial.

Mais informações no site www.exposec.com.br

Capacete

Um “capacete com respiradores” que “propicia um sistema de ventilação sem a necessidade de entubar os pacientes” (sendo assim, não invasivo), procedimento necessário nos casos graves de doentes com COVID-19, foi desenvolvido por pesquisadores da UFPB – Universidade Federal da Paraíba.

O equipamento paraibano está sendo testado no Hospital das Clínicas de São Paulo e após validação do seu funcionamento, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve liberar o uso para a rede nacional de saúde.

Será mais um produto de tecnologia, “made in Paraíba”, usado no combate à pandemia de corona vírus.

FONTE:
PARANAIBA ONLINE

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